PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AQUISIÇÃO DA CRA **

1. A CRA será emitida pelo órgão ambiental com base no requerimento do interessado mediante apresentação dos seguintes documentos:
      I - Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
      II - Cédula de identidade do proprietário quando se tratar de pessoa física;
      III - Ato de designação quando se tratar de pessoa jurídica;
      IV - Certidão negativa de débitos do ITR;
     V - Memorial descritivo do imóvel, com a indicação da área a ser vinculada ao título, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado relativo ao perímetro do imóvel e um ponto de amarração georreferenciado relativo à RL.

2. Aprovada a proposta o órgão ambiental emitirá a CRA, identificando:
      I - O número da CRA no sistema único de controle;
      II - O nome do proprietário rural da área vinculada ao título;
      III - A dimensão e a localização exata da área vinculada ao título, com memorial descritivo contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;
      IV - O BIOMA correspondente à área vinculada ao título;
     V - A classificação da área em relação ao estágio de regeneração se é primária ou secundária ou recomposição.

3. O vínculo da área da CRA será averbado na matrícula do respectivo imóvel no registro de imóveis competente.

4. É obrigatório o registra da CRA pelo órgão emitente, no prazo de 30 dias, em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.

** Quando o Código for sancionado pela Presidente do Brasil.