O MUNICÍPIO DEVERÁ PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DO SEGUINTE PROCEDIMENTO:
Preenchimento do Formulário REQUERIMENTO PARA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, acompanhado dos seguinte documentos:
1. Diploma legal (Lei ou Decreto) instituidor da Unidade de Conservação, com a comprovação da sua publicação;
2. Mapa e Memorial Descritivo, de acordo com orientação do Escritório Regional do IAP, devidamente assinado por Responsável Técnico qualificado;
3. Comprovante de dominialidade para as Unidades de Conservação quando de domínio público (cópia da matrícula com no máximo seis meses de emissão);
4. Justificativa Técnico-científica, na forma do disposto no item IV do artigo 7º da Portaria n.º 263/98 do IAP;
5. Outros documentos (se for o caso).
OBSERVAÇÕES:
► Se a área for um imóvel com áreas naturais que o município tenha interesse de criar Unidades de Conservação municipal, deverá aprovar lei ou decreto municipal transformando a mesma em Unidade de Conservação Municipal, visando a atender o item 1 do checklist acima.
► No caso de Unidades Estaduais e Federais, buscar o Diploma Legal juntos aos entes públicos respectivos.


