OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE URBANAS

A ocupação das áreas de preservação permanente em área urbanas é um problema que acontece praticamente em todos os municípios, sem exceção, exercida pela construção de moradias de baixa renda, ou pela extensão deliberada do lote até às margens de rios e córregos.

As consequências deste processo são vários que podemos enumerar:
      ► Condições de moradias totalmente fora dos padrões mínimos de saneamento;
      ► Infraestrutura de acesso, energia e demais benefícios extremamente prejudicados;
      ► Poluição do corpo hídrico pelo esgoto e pelo lixo;
      ► Por ocasião de uma precipitação pluviométrica mais acentuada serão os primeiros a serem severamente prejudicados;
      ► Valorização imobiliária do entorno prejudicada pela desorganização do processo;
      ► Como consequência, aumento do custo social do município;

Uma das medidas para se evitar tais situações é desenvolver projetos de urbanização destas áreas incorporando-as em áreas de uso comum e de ocupação para lazer e entretenimento da população, dentro do que está previsto na Resolução CONAMA 303/2002.

Ocorre muito frequentemente quando uma determianda construção de uma casa em área não passível, sob o aspecto ambiental legal, o seu proprietário requer a ligação de energia elétrica ou outro benefício ao município ou à concessionária de energia ou de água e o processo acaba sendo enviado ao IAP para ser liberado. Não cabe ao órgão ambiental tal procedimento. É sabido por qualquer entidade pública a proibição de ocupação de tais áreas. Portanto, para não haver o problema deve ser evitado na origem através de um planejamento prévio.