Qualquer município pode receber recursos provenientes deste ICMS Ecológico por Biodiversidade e Áreas Proegidas através de várias modalidades:
► Criando uma Unidade de Conservação Municipal, mediante aprovação pela Câmara Municipal de Lei Municipal de criação desta unidade que pode ser um Parque Municipal, Área de Proteção Ambiental Municipal - APA;
► Cadastrando as áreas de Unidades de Conservação Estadual;
► Cadastrando as áreas de Unidades de Conservação Federal;
► Cadastrando áreas reconhecidas de RPPNs;
Tal cadastramento deverá ser efetuado junto ao IAP - Instituto Ambiental do Paraná no Escritório Regional do IAP ao qual está jurisdicionado o município respectivo.


