Serão permitidas na RPPN, desde que previstas no respectivo Plano de Manejo, exclusivamente, as atividades de:
I – pesquisa científica com fins conservacionistas;
II – turismo sustentável;
III – educação, treinamento e capacitação;
IV – recreação, em especial para portadores de necessidades especiais;
V – restauração e recuperação ambiental.
A administração da RPPN será exercida pelo seu proprietário, que poderá delegá-la ou estabelecer parcerias para gestão compartilhada.


