É evidente que a definição das áreas para fins de loteamento residencial ou para fins industriais são duas situações perfeitamente distintas por uma série de razões e sempre que possível devem estar o mais distante um do outro, ou pelo menos em condições que as consequencias de volume e tráfego pesado, barulho e outros fatores inerentes às atividades industriais não interfiram de forma a prejudicar o bem estar das familias numa área destinada a moradias.
LOTEAMENTOS PARA FINALIDADES RESIDENCIAIS ou INDUSTRIAIS - devem ser verificadas antes da compra da área:
► Existência de cursos d'água no imóvel - tal situação exige a locação de uma faixa de 30 metros de cada lado do córrego e se houver uma nascente deverá ser mantido uma área de 50 metros de raio a partir do ponto da nascente.
► Existência de remanescentes florestais - veja o que pode ser efetuado.
► Observar o perfil do solo, pois são duas situações que podem ocorrer:
• Se o esgoto gerado for conectado a uma rede já existente da empresa de saneamento, ou
• Se o esgoto for para fossas sépticas e sumidouros deverá ser efetuado a análise da capacidade de infiltração deste solo.
► Definição da área destinada para infraestrutura urbana, como escola, posto de saúde, etc.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA O LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTOS


