O Instituto Ambiental do Paraná, através da Portaria 117/2010, regulamentou os procedimentos para cadastramento de plantios de Palmito nativo (Euterpe edulis) efetuados sob a forma de adensamento em áreas de florestas nativas visando a possibilidade de corte mediante apresentação e comprovação da efetividade da área plantada, averbação à margem da matricula de Registro de Imóveis e demais procedimentos administrativos.
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