DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL MUNICIPAL

Por mais que queiramos sonhar que o Governo Estadual possibilite a reestruturação das Secretarias de Governo e suas vinculadas para permitir uma intensiva atividade junto aos municípios do Paraná, temos a clara consciencia de que isto não vai acontecer, até porque o problema deficitário de mão-de-obra não é apenas do IAP, é praticamente de todas as secretarias.

Começa aí a condição necessária da descentalização das atividades ambientais ao município, pois a proteção dos recursos ambientais é premente e as atividades econômicas exigem respostas na implementação de seus empreendimentos.

A legislação prevê a possibilidade da gestão ambiental pelo município, desde que haja o evidente interesse pela municipalidade e também se disponibilize uma estrutura mínima e adquada para tal finalidade. A publicação da Resolução SEMA 51/2009 deixou uma grande possibilidade para que o município comece a fazer a sua parte na questão dos licenciamentos de empreendimentos de pequeno porte ou de reduzido impacto ambiental.

Esta Resolução em seu Artigo 1º, assim determina: "Dispensar os empreendimentos listados nos parágrafos a seguir, em função de seu reduzido potencial poluidor/degradador, passíveis de Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual - DLAE, sem prejuízo ao Licenciamento Ambiental Municipal".   

Portanto, a Resolução definiu claramente que a Dispensa Estadual do licenciamento para determinados empreendimentos não eliminou a possibilidade do município efetuar seu controle e organização do seu sistema de produção, permitindo que uma estrutura formada numa Secretaria Municipal de Meio Ambiente possa, a seu critério, licenciar tais empreendimentos.

Por outro lado vemos também a nível do Governo Federal várias sinalizações para que esta descentralização ocorra em todas as áreas de atuação dos municípios.

Isto posto, é hora dos municípios buscarem suas ferramentas para fazerem gestão de seus recursos ambientais perfeitamente passíveis legalmente, desde que estruturados e seus profissionais devidamente treinados e conscientes da grande responsabilidade de fazer corretamente.

Nada mais justo e coerente que as "coisas" ambientais sejam gerenciadas por quem fica efetivamente na ponta do processo, que fica em contato direto com o produtor rural, que fica ao lado do empreendedor. Um exemplo muito antigo deste fato é o município de Curitiba onde o IAP não interfere em quase nada nas atividades e licenciamentos que se desenvolvem em sua área de jurisdição municipal.