A estruturação de uma Secretaria Municipal não é simplesmente a contratação ou nomeação de servidores para cumprir uma determinada demanda política administrativa. Para cumprir sua tarefa básica ela deve passar por uma série de procedimentos:
► Criação de uma estrutura mínima necessária;
► Uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente de um município não será igual de outro município quanto a composição da equipe de trabalho e esta diferenciação será em função de:
• Características das atividades econômicas principais de cada município;
• Conforme a predominancia da atividade econômica se é na zona rural ou urbana;
• Compartilhamento de técnicos onde a demanda por alguma atividade é menor num município, nos mesmos procedimentos que hoje já ocorre com a contratação pela Associação de Municípios de Eng. Civil e Arquiteto para atendimento às demandas das construções de infraestrutura de educação, saúde e outras obras públicas;
• Tamanho do muncípio e suas condições de arrecadação;
• Vontade política de assumir o compromisso da efetiva descentralização;
► Treinamento da equipe que comporá a Secretaria mediante cursos com profissionais com conhecimento na ÁREA TÉCNICA NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DE LICENCIAMENTOS, áreas de desenvolvimento de técnicas de gestão de resíduos, coleta seletiva, compostagem e também na área ADMINISTRATIVA E JURÍDICA com acompanhamento contínuo visando a efetiva correção de todos os encaminhamentos em cumprimento às normas legais;
► Criação ou reestruturação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente que tem por objetivo consolidar as medidas adotadas pelo município em atendimento a todas as prerrogativas relacionadas aos licenciamentos, fiscalizações, monitoramento e outros que envolvem relações políticas e que se tomadas individualmente por uma Secretaria, às vezes, não consegue chegar a uma decisão e aplicação dentro do que as Leis estabelecem ou deveriam orientar;
► Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente que daria à Secretaria a garantia da adminsitração dos recursos arrecadados e provenientes das taxas de vistorias dos procedimentos de licenciamentos, comercialização de mudas florestais, repasses do próprio orçamento municipal, do Estado, da União, empresas privadas, organizações não governamentais e outros.


