FUNDAMENTO LEGAL: RESOLUÇÃO CONJUNTA IBAMA / SEMA / IAP Nº OO7 - 18/04/2008
LEI FEDERAL 11.428, de 22 de dezembro de 2006 - LEI DA MATA ATLÂNTICA
O QUE É PERMITIDO EM ÁREAS URBANAS:
1. Perímetros urbanos aprovados até 22 de dezembro de 2006 – data da promulgação da Lei Federal n° 11.428 – Lei da Mata Atlântica:
ESTÁGIO AVANÇADO
• Pode cortar raso até 50% da área do imóvel;
• Os outros 50% ficam mantidos no imóvel como cobertura florestal.
ESTÁGIO MÉDIO
• Pode cortar raso até 70% da área do imóvel;
• Os outros 30% ficam mantidos no imóvel como cobertura florestal
►A área equivalente cortada (50% ou 70%) deverá ser compensada na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica e com as mesmas características florestais e ecológicas.
2. Perímetros urbanos aprovados após 22 de dezembro de 2006 – data da promulgação da Lei Federal n° 11.428 – Lei da Mata Atlântica:
ESTÁGIO AVANÇADO
• Não será permitida nenhuma intervenção.
ESTÁGIO MÉDIO
• Pode cortar raso até 50% da área do imóvel;
• Os outros 50% ficam mantidos no imóvel como cobertura florestal
► A área equivalente cortada (os 50%) deverá ser compensada na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica e com as mesmas características florestais e ecológicas.
► A compensação que se trata nesta resolução deverá ser conduzida utilizando-se os formulários do SISLEG para a área remanescente e também para a área a ser compensada.
► Para a compensação, evidentemente só será permitida área com cobertura florestal equivalente, jamais área a ser recuperada.
► Este procedimento de autorização florestal não dará direito a implantação de loteamento que necessita de um processo de licenciamento para loteamento através de Licença Préva e Licença de Instalação.
► O corte de árvores nativas isoladas em área urbana será permitido dentro da área objeto da construção de edificações no interior do lote ou por medida de segurança, devidamente caracterizado.
► Esta norma também se aplica para lotes individuais onde o loteamento já está consolidado, no entanto o proprietário não fez nenhuma edificação, que segue nos mesmos enquadramentos e obrigações acima citados.


