1. IMÓVEL RURAL – área compreendida por uma matricula onde se exerça a propriedade ou a posse.
2. PROPRIEDADE RURAL – composta por um imóvel ou o conjunto de imóveis de um mesmo proprietário ou mesmo possuidor.
Conceitos extraídos da Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP 07/2008, Art. 1º , inciso XVI e XVII


