Todo o proprietário rural, independente do tamanho da propriedade, deverá manter as áreas de preservação permanente.
A preservação da vegetação às margens de nascentes, córregos e rios é uma necessidade para ser atendida em benefício do próprio proprietário, pois a existencia de água é o mais importante dos bens que a natureza nos disponibiliza e ninguém quer ter em seus domínios água suja, poluída ou contaminada por algum lançamento de resíduo, assoreamento pela falta de manejo dos solos ou outro tipo de intervenção negativa.
Mas a área de preservação permenente não é apenas ao redor de nascentes, córregos e rios, é também estes outros locais que a Lei Federal 4.771, de 15 de setembro de 1965 em seu Art. 2º, enumera:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
1. de 30 metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura;
2. de 50 metros para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura;
3. de 100 metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
4. de 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
5. de 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
PORTANTO, TODOS ESTES ITENS ACIMA DESCRITOS SÃO ÁREAS QUE DEVEM SER PRESERVADAS, NÃO SENDO POSSÍVEL NENHUMA ATIVIDADE QUE POSSA ALTERAR AS CONDIÇÕES NATURAIS E SE ESTIVEREM ALTERADAS DEVEM SER RECUPERADAS.
VEJA TODAS AS NORMAS LEGAIS QUE RESTRINGEM O USO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE


